MP prevê ações e políticas para a educação básica

Medida provisória prevê ações e políticas para a educação básica

A Câmara analisa a Medida Provisória 562/12, que contém uma série de medidas que tratam da área de educação. O texto encaminhado pelo Poder Executivo institucionaliza o Plano de Ações Articuladas (PAR); inclui os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); e contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instituições comunitárias que atuam na educação do campo.

A MP também destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o Ministério da Educação (MEC) na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores.

Essa é a primeira medida provisória a tramitar após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as MPs precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição. A obrigatoriedade da criação dessa comissão foi estabelecida pela Emenda Constitucional 32, de 2001.

Com a nova norma, as MPs não poderão mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo de análise pela comissão mista. A decisão do STF, entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação.

Ações articuladas
A MP 562/12 institucionaliza o PAR, que existia desde 2007 como um plano de metas do MEC. O PAR tem por objetivo promover a melhoria da educação básica pública por meio de apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo MEC.

A MP propõe que, para a execução das ações no PAR, a União fique autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.

A justificativa é que os indicadores levantados ao longo dos anos demonstram problemas decorrentes da insuficiência e morosidade do procedimento baseado em convênios. As transferências decorrentes da institucionalização do PAR estão asseguradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012.

Jovens e adultos
A MP estabelece que o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) terá como bases o número de estudantes atendidos nos estabelecimentos públicos de ensino, mesmo que as matrículas ainda não tenham sido computadas pelo Fundeb.

O motivo da mudança no cálculo é que pode haver um lapso temporal entre a matrícula do estudante e sua contabilização para destinação de recursos do Fundeb. A nova regra visa estimular o aumento do atendimento do público da Educação de Jovens e Adultos ao possibilitar o financiamento dessa modalidade de ensino a partir da efetivação da matrícula ou do início das aulas.

Educação no campo
O texto do Executivo admite o repasse de recursos do Fundeb para instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância que atendam estudantes do campo. Esses centros são organizados, geralmente, a partir de associações de agricultores familiares, sem fins lucrativos.

A MP prorroga ainda até 2016 a destinação de recursos do Fundeb para pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de 4 e 5 anos de idade. A legislação já previa a possibilidade de repasse para instituições de pré-escola, limitado aos quatro primeiros anos de duração do fundo, instituído em 2009.

Universidade aberta
Segundo a MP, também poderão receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

O PDDE tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar às instituições de ensino. O recurso já é destinado às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.

O MEC autorizou a criação de mais de 600 polos presenciais do sistema Universidade Aberta. A expectativa é que se chegue a 900 polos. O custo para o apoio está estimado em R$ 30 mil por polo/ano. Para 2012, o valor a ser repassado será de R$ 18 milhões, previsto no orçamento do FNDE.

Capes
Finalmente, a MP inclui, entre as competências da Capes, a de subsidiar o MEC na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica.

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 5 de maio.

 

Fonte: Agência Câmara

Extraído de Diário do Congresso

 

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